1 - A Quinta Turma deste STJ firmou o entendimento de que a retroatividade do CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, se revela incompatível com o propósito do instituto, quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, como no presente caso. ... ()
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