1 - STFExecução penal. Regime inicial semiaberto. Trabalho externo.
«1. A exigência objetiva de prévio cumprimento do mínimo de um sexto da pena, segundo a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica aos presos que se encontrem em regime inicial semiaberto. Diversos fundamentos se conjugam para a manutenção desse entendimento.
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2 - STFConstituição. Lei anterior que a contrarie. Revogação. Inconstitucionalidade superveniente. Impossibilidade.
«1. A lei ou é constitucional ou não é lei. Lei inconstitucional é uma contradição em si. A lei é constitucional quando fiel à Constituição; inconstitucional na medida em que a desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórios. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A lei maior valeria menos que a lei ordinária.
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3 - STFAgravo regimental em pedido de suspensão nacional em incidente de resolução de demandas repetitivas. Alegação de perda de objeto não acolhida. Embargos de declaração pendentes na origem. Reiteração dos argumentos postos na inicial, sem, contudo, novos elementos ou argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida. Compreensão a partir do conjunto da postulação. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Mediante visita ao portal eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizada em 16/1/2019, confirmou-se que o Grupo de Câmaras de Direito Público daquele Tribunal, em sessão realizada em 25/4/2018, julgou o IRDR 0022064-08.2013/8/24.0033 e, por maioria dos votos, fixou a seguinte tese: «O servidor público estadual tem direito à indenização por licenças-prêmios e especiais quando encerrado seu vínculo com a Administração, afastado a Lei Complementar 381/2007, art. 190-A (na redação da Lei Complementar 534/2011) como possível impedimento, apurado o valor da reparação de acordo com a remuneração integral».
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