1 - STFReclamação. Associação de magistrados. Alegada usurpação da competência originária desta corte. Inocorrência. Art. 102, I, n, da constituição. Interesse exclusivo da magistratura. Não configuração. Ausência de impedimento ou suspeição do juiz. Dicussão que envolve interesses pessoais dos representados. Reclamação improcedente, cassada a medida liminar deferida.
«I - A competência originária do STF para julgar ações em que se discutem vantagens ou direitos da Magistratura apenas é aplicável nos casos em que o interesse na lide é exclusivo dos magistrados.
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2 - STFAção rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Matéria constitucional. Rescisão de acórdão que aplicou jurisprudência do STF posteriormente modificada. Não cabimento da ação rescisória como instrumento de uniformização da jurisprudência do tribunal. Precedente. Honorários advocatícios em rescisória. Fixação.
«1. Ao julgar, em regime de repercussão geral, o RE Acórdão/STF, (Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 24/11/2014), o Plenário não operou, propriamente, uma substancial modificação da sua jurisprudência sobre a não aplicação da Súmula 343 em ação rescisória fundada em ofensa à Constituição. O que o Tribunal decidiu, na oportunidade, foi outra questão: ante a controvérsia, enunciada como matéria de repercussão geral, a respeito do cabimento ou não da «rescisão de julgado fundamentado em corrente jurisprudencial majoritária existente à época da formalização do acórdão rescindendo, em razão de entendimento posteriormente firmado pelo Supremo», a Corte respondeu negativamente, na consideração de que a ação rescisória não é instrumento de uniformização da sua jurisprudência.
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