Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a expedição de alvará para venda de veículo não incluído na partilha dos bens deixados por Hélio Ruiz. Os recorrentes alegam que o veículo foi esquecido na partilha inicial e requerem a sobrepartilha nos termos do CPC, art. 670. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a sobrepartilha de bem não incluído na partilha inicial nos mesmos autos do inventário. III. Razões de Decidir. 3. A sobrepartilha deve ocorrer nos autos do inventário do autor da herança, conforme o parágrafo único do CPC/2015, art. 670, favorecendo a economia processual. 4. Todavia foi formulado pedido de alvará após findo o arrolamento, o que foi inadequado. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A sobrepartilha deve ser processada nos mesmos autos do inventário, e observará a forma do processo de inventário e de partilha conforme o parágrafo único do CPC/2015, art. 670. 2. O pedido de alvará deve ser autônomo. Legislação Citada: CPC/2015, art. 670, parágrafo único... ()
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