1 - TJSP
Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por dano moral - Venda e instalação de geração de energia solar fotovoltaica - Tutela de urgência negada na origem - Insurgência da autora.
1. Probabilidade do direito: Os documentos comprovam a relação contratual celebrada entre as partes, e o pagamento, pela agravante, do preço ajustado pela recorrente (R$ 498.500,10) - De outro lado, a agravada/fornecedora iniciou os serviços, em 06/11/2023. Foi concluída apenas a montagem da estrutura metálica para fixação dos módulos fotovoltaicos (fls. 166), porém, deixou de executar as demais etapas, apesar das diversas conversas com a adquirente - A demora não decorre de questões técnicas.
2. Perigo de dano ou risco ao resulta útil e prático que decorre do próprio inadimplemento - Mensalmente, além de pagar o financiamento adquirido para quitar o preço ajustado, a agravante tem que desembolsar valores para pagamento de faturas de consumo de energia em montante considerável (em média, nove mil reais - fls. 152/164) - O negócio pactuado teve a finalidade, justamente, de reduzir consideravelmente o valor da conta de energia - Essa legítima expectativa, em razão da mora, está sendo frustrada - A bem da verdade quem está suportando os efeitos imediatos e negativos da morosidade da ré é a autora (que está em dia com as obrigações contratuais); e não aquela, que, em tese, está dando causa ao atraso.
3. A alegação de impossibilidade de cumprir a obrigação por falta de condição econômica não afasta a responsabilidade assumida contratualmente - Demais disso, eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, deve, antes, ser analisada pelo magistrado de origem
4. Requisitos do art. 300, CPC, preenchidos - Tutela antecipada concedida, para compelir a agravada a concluir a instalação, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 50.000,00
Decisão de primeiro grau reformada - Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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