Ação indenizatória. Decisão recorrida que determinou que a primeira réplica apresentada pela autora fosse tornada sem efeito, intimando a requerida para se manifestar acerca de nova réplica apresentada em momento posterior. Inconformismo da ré. Recurso conhecido em razão da taxatividade mitigada, uma vez que a resolução da questão é necessária para o saneamento dos autos. Primeira réplica que foi apresentada, por advogado regularmente constituído pela autora, no dia 20/09/2023, o qual somente teve sua procuração revogada no dia seguinte (21/09/2023), com a constituição de novas advogadas em 25/09/2023. Primeira réplica que foi apresentada de forma regular, não havendo que se falar em desentranhamento. Preclusão consumativa, contudo, que acarreta a inadmissibilidade da réplica apresentada posteriormente, a qual deverá ser tornada sem efeito. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO". (v.45178)... ()
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