Refuta-se a arguição de isenção ou inexigibilidade antecipada nas custas do cumprimento individual de sentença coletiva - Incidente individual que inaugura novo processo e se difere da execução individual comum, possui natureza autônoma e reclama o recolhimento das custas - Natureza da demanda que não se encaixa nas previsões de isenção ou diferimento tratadas em lei, a autorizar sua concessão - Declaração de hipossuficiência financeira que goza de presunção relativa - Comprovação da alegada necessidade que se faz indispensável para a concessão do benefício quando há elementos que infirmem o estado de pobreza, inexistente nos autos - Existência de renda complementar ao benefício previdenciário - Circunstância que, por si só, afasta a concessão da benesse - Decisão agravada que buscou contemporizar as dificuldades demonstradas pela existência de dívidas e o dever de pagamento das custas, e aplicou fator redutor de 25%, como faculta o CPC, art. 98, § 5º, prestigiando o princípio de acesso à justiça sem onerar demasiadamente a litigante - Agravo de instrumento desprovido... ()
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