2 - TJSP
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Indeferimento de efeito suspensivo. Ausência de garantia do juízo. Requisitos do CPC, art. 919, § 1º não preenchidos. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução, sob o fundamento de inexistência de garantia do juízo e ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia reside em saber se é possível conceder efeito suspensivo aos embargos à execução sem a prévia garantia do juízo e sem o preenchimento dos requisitos para a tutela provisória.
III. Razões de decidir
3. O CPC, art. 919, § 1º exige, cumulativamente, a garantia da execução e a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência para que seja concedido efeito suspensivo aos embargos.
4. No caso concreto, a embargante não ofereceu bens para garantia do juízo, inviabilizando a concessão do efeito suspensivo.
5. Ademais, não foi demonstrada a probabilidade do direito alegado, tampouco o risco de dano irreparável, requisitos necessários à tutela de urgência.
6. A decisão agravada encontra respaldo na jurisprudência consolidada, inclusive no entendimento firmado pelo STJ no Tema 988 dos recursos repetitivos.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso não provido.
Tese de julgamento: "O efeito suspensivo aos embargos à execução só pode ser concedido se cumulativamente preenchidos os requisitos para a tutela de urgência e garantida a execução por penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos do CPC, art. 919, § 1º.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 919, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 988, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 19.12.2018. Precedentes da Câmara.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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