Pretensão de reforma da r. decisão que condicionou o levantamento de valores pelo exequente ao recolhimento das custas. Hipótese em que cabe a executada o recolhimento das custas finais, uma vez satisfeita a obrigação (art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003). Custas devidas pelo executado ao Estado, no caso de satisfação da execução, não havendo razão para a inclusão do valor no crédito do exequente.
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