«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o momento de se aferir a situação do condenado para eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais é a fase de execução e, por tal razão, «nos termos do CPP, art. 804 - Código de Processo Penal, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, o vencido deverá ser condenado nas custas processuais» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI, SEXTA TURMA, DJe 4/9/2014). ... ()
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