Pretensão de habilitação e oneração do espólio com as despesas do testamenteiro. Cabimento. Decisão de origem que indeferiu o pedido formulado pelo testamenteiro que merece reforma. Testamenteiro regularmente instituído para a defesa da validade do testamento e para o cumprimento da última vontade do autor da herança. Inteligência do art. 1.981 do Código Civil que autoriza a oneração do espólio. Testamenteiro que possui capacidade postulatório conquanto advogado. Possibilidade de cumulação de funções na medida em que não há conflito de interesses evidenciado nos autos. Despesas que deverão ser objeto de prestação de contas. Honorários advocatícios que deverão observar o patamar mínimo da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Recurso provido... ()
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