Insurgência da ré contra a r. decisão que determinou a devolução do veículo do autor em 72h (setenta e duas horas), sob pena de multa diária. Pretensão de reforma. Possibilidade. Alteração do cenário fático entre o primeiro julgamento colegiado deste recurso, que foi anulado, e este segundo ato. Localização posterior do automóvel em pátio da Polícia Rodoviária Federal, que foi para lá destinado após ter sido localizado pelas autoridades públicas às margens da autopista. Inviabilidade, contudo, de que haja determinação à agravante para a remoção do veículo, visto que a retirada é ato exclusivo do proprietário. Necessidade, antes, de se saber, com a certeza que o caso requer, sobre a quem recai a culpa pela destinação do veículo ao pátio de apreensão. Determinação de restituição do bem, sob pena de multa diária, que é prematura, ante a divergência entre as partes sobre o que de fato ocorreu nas dependências do autoposto. Decisão reformada. Recurso provido.... ()
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