Impugnação ao cumprimento de sentença. Execução de astreintes. Multa hígida, porque evidente o descumprimento de ordem havida para a apresentação de relevantes documentos/prontuário médico de menor de idade. Informes ditos por complementares somente «encontrados» após a impugnação do requerente. Lado outro, porque de falha acerca do atendimento, em si, não se discorreu, a par de que os dados terão o condão de subsidiar processo afeto à guarda da infante, multa da ordem de R$ 10.000,00 que merece ser reduzida para R$ 5.000,00, relembrado a ausência de repercussão econômica da ação principal. Genitor que já alçou a condição de credor de quase R$ 50.000,00, sob a rubrica de multa. Impossibilidade de enriquecimento sem causa. RECURSO A QUE SE CONFERE PARCIAL PROVIMENTO... ()
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