1 - TJSP
Revisão Criminal. Roubo circunstanciado e extorsão qualificada. Pleito absolutório em razão da fragilidade do conjunto probatório Nulidade do reconhecimento do requerente. Pleitos subsidiário de desclassificação do roubo para o crime de furto.
1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621).
2. Insuficiência do quadro probatório para condenação do ora requerente. Inexistência de flagrante delito. Apreensão da CNH do requerente no interior do veículo roubado. Corréu que, detido em flagrante, teria apontado, informalmente, o requerente como coautor. Afirmação que não se traduziu em declaração formal. Corréu que permaneceu em silêncio quando do interrogatório em sede policial. Corréu que, em juízo, afastou a responsabilidade do ora requerente. Ausência de reconhecimento do requerente. Vítima que, em juízo, disse que a imagem do requerente, retratada em documento pessoal, se assemelhava ao segundo agente criminoso. Afirmação que não se traduz em reconhecimento seguro e incontroverso. Policiais que, da mesma forma, afirmaram que o segundo agente guardava semelhança com a imagem do requerente retratada no documento apreendido. Ausência de exame datiloscópico no veículo apreendido.Cenário probatório que, muito embora tenha conferido justa causa para o oferecimento da ação penal, mostrou-se insuficiente para subsidiar um juízo de certeza sobre a responsabilidade penal do requerente pelos fatos imputados. Supremacia da presunção de inocência em sua vertente probatória que fixa regra de julgamento expressada pela parêmia do in dubio pro reo.
3. Revisão criminal conhecida e provida para absolver o requerente dos crimes de roubo circunstanciado e extorsão qualificada, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expedição de alvará de soltura clausulad(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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