«Processo civil. Abrangência do recurso. Decisão fundada em mais de um motivo suficiente. Impugnação recursal não abrangente de todos os motivos não impugnados. Assentando-se a decisão em mais de um fundamento suficiente, o recurso não pode abranger apenas um, porquanto, ainda que provido, remanescerão íntegros os demais fundamentos hábeis a sustentar a decisão recorrida, acobertados pela preclusão em virtude de ausência de impugnação recursal. Aplicação, na espécie, do Enunciado da Súmula 283/STF.»... ()
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