As verbas de natureza salarial são impenhoráveis em sua integralidade, na forma do CPC, art. 833, IV, excetuadas as hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos, o que não é o caso dos autos - Colendo STJ que admite a relativização dessa impenhorabilidade legal, apenas «quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução», e desde que «avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado» - Penhora pretendida pelo exequente que não assegura montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família - Decisão reformada - Recurso provido, nessa parte. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote