Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de correção da partilha quanto aos quinhões de cada herdeiro. Não acolhimento. Inexatidões materiais podem ser corrigidas de ofício ou a requerimento da parte a qualquer tempo. Inteligência do art. 494, I do CPC. Pretensão, todavia, de alteração dos quinhões destinados a cada herdeiro, ou seja, não se trata de erro material ou erro de fato na descrição dos bens. Evidente prejuízo aos incapazes. Impossibilidade de alteração na forma pretendida. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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