«1. A jurisprudência deste Tribunal vem admitindo, em hipóteses excepcionais, o manejo da medida cautelar originária para fins de se atribuir efeito suspensivo a recurso especial (ou a agravo interposto contra a negativa de seguimento deste); para tanto, porém, é necessária a demonstração do periculum in mora e do fumus boni juris. ... ()
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