Inércia do exequente, ora agravante, após ter sido intimado para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela executada - Homologação - Impossibilidade - Constatação de que há discordância entre as planilhas trazidas aos autos por ambas as partes, envolvendo questões que se caracterizam como matéria de ordem pública - Necessidade de aprofundar a discussão sobre os valores corretos do crédito exequendo, possibilitando-se eventual realização de perícia técnica, uma vez que a liquidação do julgado deve observar estritamente os critérios fixados pelo título judicial - Reforma da r. decisão agravada - Recurso provido... ()
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