1 - STF
Recurso extraordinário. Não recepção de preceito legal pela CF/88. É inadmissível pelo fundamento na CF/88, art. 102, III, «b», recurso extraordinário interposto contra acórdão que julga não recebido pela constituição preceito legal editado antes do início de sua vigência. Ausência, no caso, de declaração de inconstitucionalidade de tratado ou Lei. Recurso extraordinário que, pela letra a, assenta em argumentação contrária ao entendimento adotado pelo STF a propósito da chamada «quota de contribuição» devida pelos exportadores de café ao extinto ibc ( Decreto-lei 2.295/1986). Hipótese de não conhecimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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