Diligência oficial de justiça. O autor da ação popular está isento de todo e qualquer ônus processual, inclusive a citação e demais diligências que se fizerem necessárias em razão do que dispõe o CF/88, art. 5º, LXXIII. Sequestro de documentos que foi indeferida por decisão anterior, cujo prazo para recorrer já se encerrou. Questão preclusa. Recurso provido em parte
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