Inventário - Ação de exigir contas - A denominada «prestação de contas administrativa», não é ação de exigir ou de dar contas, mas dever decorrente do exercício de «tarefas auxiliares dos órgãos juridicionais» - Esta espécie de prestação de contas deve ocorrer por iniciativa daquele que está obrigado a apresentá-las ao Juízo ou por determinação do Juiz. Os demais interessados têm legitimidade ativa ad causam somente para a ação de exigir contas, com observância do disposto no art. 550 e seguintes do CPC/2015 - A remoção de inventariante deve ser pleiteada pelas interessadas em incidente próprio, por não se cumular com o pedido de ação de exigir contas, ainda que possa ser determinada de ofício nos autos do inventário (art. 622 a 625 do CPC/2015) - Sem negativa da obrigação de prestar contas, o procedimento foi abreviado, com determinação de cumprimento do disposto no CPC/2015, art. 550, § 5º - Não há error in procedendo a ser corrigido por esta via - Recurso desprovido... ()
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