Decisão agravada que indeferiu o pleito de renúncia de herança por assinatura da patrona ou pela falta de reconhecimento de firmas no documento particular. Insurgência. Acolhimento. Renunciantes que são representados por advogada constituída mediante instrumento particular, com poderes específicos e expressos para o ato. Inteligência dos arts. 104 do CPC e 661, § 1º, do Código Civil. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Montante a ser partilhado, ademais, que é inferior a trinta salários mínimos, o que dispensa a elaboração de escritura pública para atos de renúncia a direitos reais sobre imóveis, nos termos do CCB, art. 108. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO» (v. 45751)... ()
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