Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu em pedido de reforma da decisão de fls. 154/155 em que determinou «ex officio» a realização de perícia técnico-ambiental para esclarecer se existe ou não vegetação nativa sobre a área de propriedade da autora, o tipo de vegetação, se é ambientalmente protegida pela legislação, seu estágio de regeneração, bem como se o imóvel se situa em área de proteção ambiental, por entender indispensável no caso presente, uma vez que inviável a aplicação do IAC Acórdão/TJSP por se tratar de imóvel que não está localizado no Loteamento «Jardim Aviação". ... ()
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