Decisão que determina a realização de perícia no IMESC - As partes, menor, representada por sua genitora, pai registral e pretenso pai, realizaram exame em laboratório particular, em que constatada a paternidade da criança em relação a este último - Desnecessidade de repetição do exame, havendo consenso entre os interessados e inexistindo comprovação de falta de idoneidade do laboratório onde realizado o exame - Decisão reformada - AGRAVO PROVIDO
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