Decisão que determinou à autora, ora agravante, além de outros diversos documentos, a juntada de nova procuração, com firma reconhecida - Insurgência da recorrente apenas no tocante à procuração - Ausência de previsão legal quanto à necessidade de reconhecimento de firma no instrumento de mandato - Inteligência do CPC, art. 105 - Requisitos legais para a procuração «ad judicia» preenchidos pela autora - Precedente do TJSP - Havendo dúvidas quanto à outorga da referida procuração, o Juízo da causa poderá utilizar outros meios de confirmação, tais como designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal da autora, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar, conforme recomendação prevista no Comunicado CG 02/2017 - Subsistem as demais exigências deliberadas na decisão agravada, uma vez que o presente agravo de instrumento versa, apenas, sobre a procuração - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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