Decisão agravada que indeferiu o pedido de suspensão do feito em razão da prejudicialidade externa. Recurso do réu. Acolhimento. Ação de usucapião que é prejudicial à ação reivindicatória. Suspensão que é necessária. Precedentes. Todavia, a suspensão deverá se limitar ao prazo de um ano, conforme o art. 313, § 4º do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO» (v. 45763)
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