Exceção de pré-executividade rejeitada. Prescrição intercorrente. Possibilidade de análise; matéria de ordem pública, sem necessidade de dilação probatória. Aplicação do prazo trienal previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra ( Decreto 57.663/1966). Processo arquivado, com suspensão da prescrição. Retorno do lapso prescricional após o decurso de um ano do arquivamento. Observância, ainda, da suspensão determinada por força do art. 3º, da Lei 14.010, de 16.06.2020. Ausência de inércia do credor e de paralização do feito por período superior a três anos. Irretroatividade da alteração trazida pela Lei 14.195/2021 ao CPC/2015, art. 921. Prescrição intercorrente não consumada. Eventual irregularidade na representação processual pode ser sanada a qualquer tempo. Impenhorabilidade de ativos financeiros. Matéria demanda instauração de contraditório e instrução probatória, não cognoscível pela via da exceção de pré-executividade. Decisão mantida. ... ()
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