Indeferimento da renovação/repetição das diligências realizadas e suspensão do processo com fulcro no CPC, art. 921, III. Inconformismo dos exequentes. Providência que atende ao princípio da máxima utilidade e garante celeridade e efetividade à execução. Lapso temporal de dois anos da última pesquisa de bens. Prazo razoável. As pesquisas não se revelam abusivas, protelatórias ou inúteis e atendem ao interesse do credor, a partir do qual a execução se desenvolve. Pertinência da reiteração das consultas nos sistemas judiciais, tendo em vista a possibilidade de alteração na situação patrimonial do executado. Desnecessidade em exigir do exequente prévia demonstração de modificação no patrimônio do devedor. Precedentes do C. STJ. Recurso provido... ()
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