1 - TJSP
Habeas Corpus - Crime comum praticado sem violência ou grave ameaça por agente portador de maus antecedentes - Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa - Retardo na instrução não decorrente de desídia judicial ou de requerimento do Ministério Público - Ilegalidade da permanência do paciente na prisão não caracterizada - Constrangimento ilegal inexistente
O prazo previsto para o encerramento da instrução, com as alterações contidas na Lei 11.719/08, não é peremptório ou fatal, admitindo dilatação, havendo que se perquirir a ocorrência ou não de fatores aceitáveis para eventual alargamento. Em que pese a imputação contra o paciente seja da prática de crime comum, sem violência ou grave ameaça, na medida em que o atraso não se dá nem por desídia judicial, nem por conta de requerimento do Ministério Público, inexiste ilegalidade em sua permanência preventivamente na prisão, que se justifica especialmente pelo fato de cuidar-se de pessoa com maus antecedentes criminais(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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