1 - TJSP
Ação de execução. Requerimento de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de Dossiê Integrado dos executados. Indeferimento. Manutenção.
A obtenção do dossiê integrado pretendida pela exequente não objetiva diretamente a localização de patrimônio, já que isso pode ser providenciado pelos sistemas disponibilizados à parte interessada, como INFOJUD, RENAJUD, Sisbajud, dentre outros. Na realidade, a exequente pretende atuar nos moldes praticados pela Receita Federal, o Fisco, e cruzar informações sigilosas, inclusive pretéritas, sobre toda a movimentação patrimonial dos executados. Ocorre que a Receita Federal atua nesse sentido tendo em vista o interesse público, da sociedade e do Estado, e com objetivo de investigar eventuais infrações criminais ou fiscais. A Receita Federal obtém as informações sigilosas dos contribuintes com o escopo de atender ao interesse público para impedir ou reprimir condutas criminosas. Não é o caso dos autos, em que se discute interesse privado. Admitir o cruzamento de informações sigilosas pretendido pela exequente, atuando como se Fisco fosse, configuraria verdadeira devassa da vida financeira dos executados e violação desproporcional de direitos individuais protegidos pela CF/88, o que seria intolerável no atual ordenamento jurídico.
Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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