1 - TJSP
Títulos de crédito (duplicatas). Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção.
Não foram demonstradas a natureza alimentar dos valores bloqueados e nem sua indispensabilidade ao sustento do coexecutado. No mais, o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento.
Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
O coexecutado é produtor rural. Os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária, apontam ingressos absolutamente incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira. Devem ser considerados pobres, para efeito de concessão da gratuidade, aqueles cuja renda familiar seja de até três salários-mínimos - patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Felizmente, o coexecutado está longe de poder ser considerado financeiramente hipossuficiente. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo coexecutado, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado.
Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote