1 - TJSP
Agravo de instrumento. «Ação de interdição com pedido de curatela provisória» (sic). Decisão que deferiu ao requerente a curatela provisória da requerida, bem como determinou a realização de perícia médica para avaliação da capacidade da interditanda para a prática dos atos da vida civil, a ser realizada pelo IMESC, em Araçatuba. Inconformismo. Cabimento.
Caso concreto. Interditanda que é pessoa idosa, em condição de hipervulnerabilidade, por possuir atualmente 92 anos de idade, devendo ter atendimento às «suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas". Lei 10.741/2003, art. 3º, § 2º (Estatuto da Pessoa Idosa). Além disso, ela possui Doença de Alzheimer, sendo totalmente dependente de terceiros, com comprometimento cognitivo grave. Determinação de seu deslocamento para perícia média, da cidade de Lins para Araçatuba, que vai contra a dignidade da interditanda, idosa hipervulnerável.
Decisão reformada para que a perícia médica seja feita na cidade de residência da requerida e na forma domiciliar.
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