O «habeas corpus», tal como está no CF/88, art. 5º, LXVIII de 1988, é instrumento que se destina a garantir o direito à liberdade de locomoção do indivíduo, sempre que este sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em tal direito, por ilegalidade ou abuso de poder, a ação constitucional não podendo ser utilizada como panaceia de quaisquer objetividades jurídicas, devendo restringir-se à garantia do direito de locomoção. Precedentes do STF (HC 229.129-AgR/BA - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 15/08/2023 - DJe de 21/08/2023 e HC 226.814-AgR/MG - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 15/05/2023 - DJe de 19/05/2023). ... ()
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