Impetração para compelir juízo ao cumprimento de decisão para retirar restrição com relação a veículos do impetrante. Decurso de prazo demasiado. Juízo impetrado que atribui a demora à deficiência cartorária, e não à desobediência ou resistência ao cumprimento. Liminar imediatamente cumprida. Embora não se cogite de desobediência ou resistência, cogita-se de violação a direito líquido e certo do impetrante. Mandado de segurança julgado procedente, confirmando-se a liminar.... ()
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