1 - TJSP
Correição parcial. Insurgência do Ministério Público contra a decisão que indeferiu seu pedido de juntada da folha de antecedentes e da certidão de distribuição criminal da investigada. Acolhimento. O Parquet não possui acesso a tais documentos de modo completo para analisar a viabilidade de oferecimento de ANPP, o que denota a relevância do pedido. Ademais, conforme previsto pelos arts. 386, 387 e 388 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste E. TJSP, compete à Serventia a juntada de F.A. e certidões criminais. Não se afigura razoável que o Juízo indefira o pedido de juntada de documentos que são emitidos pelo próprio Poder Judiciário, apenas para o cumprimento de mera burocracia consistente no envio de e-mail ao distribuidor criminal, que também pertence ao Judiciário. Assim, embora o Ministério Público tenha o poder de requisitar diretamente os documentos pretendidos, este fato, por si só, não impede que o MM. Juiz defira o pedido de vinda da F.A. e da certidão criminal, diante das normas citadas e a fim de atender aos princípios da celeridade, da economia processual, da cooperação e do impulso oficial. Precedentes deste E. TJSP. Error in procedendo configurado. Provimento do recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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