«1. O Supremo Tribunal Federal, na Questão de Ordem em Agravo de Instrumento Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 3/12/2009, concluiu pela definitividade da decisão prolatada por tribunal que inadmite recurso extraordinário com base na ausência de repercussão geral, não cabendo contra ela nenhum recurso àquela Corte. Precedentes do STF. ... ()
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