«Longe fica de vulnerar o ADCT/88, art. 19 preceito de diploma maior local a encerrar a consideração, como contínuo, de tempo de serviço prestado por professores que, ao término de cada ano letivo, eram «dispensados», para contratação imediata no início do ano letivo seguinte. Entre as interpretações possíveis, deve ser rechaçada aquela discrepante da realização do trinômio Lei-Direito-Justiça.»
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