Insurgência contra decisão que indeferiu a concessão da tutela provisória de urgência requerida pela autora, que almeja a imediata cessação dos descontos indevidos que a ré vem promovendo em seu benefício previdenciário. Acolhimento. Preenchimento dos requisitos previstos no art. 300, «caput», do CPC/2015. Probabilidade do direito alegado decorrente da CF/88, art. 5º, XX. Risco de dano grave ou de difícil reparação presente, uma vez que os descontos reduzem a capacidade financeira de benefício previdenciário destinado à subsistência de pessoa idosa. Decisão reformada, determinando-se que a ré se abstenha de descontar valores no benefício previdenciário da agravante, sob pena de multa de R$ 300,00 por desconto indevido, até o limite de R$ 10.000,00. RECURSO PROVIDO... ()
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