Tem a parte exequente, a qualquer momento, a possibilidade de empreender os atos necessários para a realização da venda do imóvel penhorado, seja diretamente, seja mediante apresentação de proposta ao Juízo ou, ainda, mediante participação direta no ato judicial. 2. Pretende o credor a adjudicação dos imóveis pelo valor de 50% da avaliação, nos mesmos termos fixados anteriormente para arrematação em segundo pregão das hastas públicas, que resultaram infrutíferas. 3. Admissível se apresenta o pleito, levando-se em conta que o débito supera em praticamente o dobro do valor dos imóveis, gerando saldo devedor impraticável para despertar o interesse na arrematação. 4. O montante possibilita alcançar a finalidade da execução e, ao mesmo tempo, não ofende o princípio da menor gravosidade, apresentando-se razoável e adequado a esses parâmetros.... ()
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