«1. Não há como reconhecer a existência de interesse de agir quando a matéria do recurso especial que se pretende ver processado com a procedência do pedido formulado na reclamação - procedimento de dúvida suscitado pelo Oficial de Registro revestido de caráter administrativo - , não é passível de impugnação por meio de recurso especial, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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