«1 - A perda superveniente de objeto da reclamação é verificada com o julgamento do REsp l.381.683/PE (representativo de controvérsia), no bojo do qual foi concedida decisão liminar determinando a suspensão do trâmite de todos os processos que versassem sobre a substituição da Taxa Referência (TR) por índice que melhor remunerasse os saldos dos depósitos vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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