«No julgamento do recurso especial não se poderá ter em conta matéria a cujo respeito inexiste qualquer menção no acórdão recorrido. Não releva que o tema haja sido tratado na sentença, confirmada por fundamentos diversos.»
2 - STJAdministrativo. Processual civil. Disciplinar. Servidor público federal. Demissão. Alegação de prescrição. Não ocorrência. Falta de detalhamento da Portaria inaugural. Ausência de mácula. Excesso de prazo. Inexistência de demonstração de prejuízo. Restauração dos autos administrativos sem atenção aos ditames do CPC. Inaplicabilidade. Atenção às Leis 8.112/90 e 9.784/99. Ausência de dano. Inexistência de direito líquido e certo.
«1. Mandado de segurança impetrado com o objetivo de anular feito administrativo disciplinar que resultou na demissão do impetrante, o qual alega prescrição da pretensão punitiva, mácula por excesso de prazo na condução do feito, ausência de detalhamento na portaria inaugural, bem como nulidade em virtude de a restauração dos autos não ter observado os arts. 1.063 até 1.069, do CPC, Código de Processo Civil.
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