Cumprimento de sentença - Desconsideração da personalidade jurídica - Indeferimento do liminar do pedido de instauração do respectivo incidente - Desacerto - CPC, art. 134, § 4º - Dispositivo legal que, ao contrário do que possa sugerir a sua interpretação literal, não exige que o requerimento de instauração do incidente seja acompanhado de prova pré-constituída e definitiva do preenchimento dos requisitos materiais da desconsideração - Assim, inicialmente, o requerente não necessita demonstrar, mas deve tão somente alegar o preenchimento dos requisitos legais, tendo direito à regular produção de provas - Com o protocolo do incidente, enfim, exige-se apenas argumentação plausível, que indique possível atendimento, em abstrato, de tais requisitos - Ademais, a formação do incidente serve justamente para que se discuta e se investigue, com dilação probatória, os aspectos alegados - No caso em exame, a versão conferida pela exequente aponta, ao menos em tese, indícios de preenchimento dos requisitos legais da desconsideração, afigurando-se de rigor o processamento regular do incidente - Esgotamento das tentativas de localização de bens dos devedores originários - Desnecessidade - Desconsideração da personalidade jurídica que pode ser requerida, inclusive, na petição inicial (CPC, art. 134, § 2º) - Decisão reformada, com o deferimento da instauração do incidente - RECURSO PROVIDO... ()
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