1 - TJSP
Execução de título extrajudicial. Requerimento de penhora de percentual dos salários do executado. Indeferimento. Manutenção.
O executado recebe salário líquido de R$4.500,00 - valor que corresponde a pouco mais de três salários-mínimos, próximo à linha limítrofe do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Não é necessária muita lucubração para concluir que a penhora de qualquer percentual de sua remuneração teria aptidão de afetar sua subsistência e ofender o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Anota-se que os honorários advocatícios, embora tenham caráter alimentar, não se confundem com os alimentos previstos no CPC, art. 833, § 2º.
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