1 - TJSP
ALIMENTOS GRAVÍDICOS - Cabimento - Lei que prevê que o instituto não exige prova pré-constituída de paternidade, mas sim «indícios de paternidade» - Inteligência da Lei 11.804/2008, art. 6º - Alimentos fixados em vinte por cento dos rendimentos líquidos do alimentante, ora agravado, em caso de emprego formal e quarenta por cento do salário mínimo nacional nas demais hipóteses, sendo que tais valores podem ser alterados pelo magistrado de primeiro grau de jurisdição quando da dilação probatória, mormente quanto ao binômio necessidade - possibilidade - Decisão reformada - Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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