Pedido de liberdade provisória. Prisão em flagrante convertida em preventiva sem a realização de audiência de custódia e sem pedido ministerial. A audiência de custódia é um direito público subjetivo do réu, indisponível e garantido por Declarações de Direitos de Organizações internacionais ratificado pelo Brasil, e recentemente integralizado no CPP, art. 310, pela da Lei 13.964/19. In casu, não se trata de mero atraso na realização da audiência de custódia, mas sim em total descarte do procedimento exigido em lei. Ilegalidade configurada. Decisão que converteu, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva. Impossibilidade. Necessidade de prévio requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial. Inteligência do CPP, art. 311, com nova redação dada pela Lei 13.964/2019. Precedente do STF. Ilegalidades reconhecidas. Medidas cautelares diversas da prisão que melhor se adequam ao caso. Ordem concedida, confirmando a liminar deferida, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão do art. 319, I e IV, do CPP... ()
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