Agravo desfiado contra decisão que indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado em ordem a reverter decisão administrativa que negou pedido para fruição de licença por motivos particulares, prevista na Lei 10.261/1968, art. 202, bem como concedeu exoneração a pedido do servidor. Desprovimento. Recorrente que admite não ter completado o requisito objetivo à fruição do benefício o qual, ademais, não se traduz em direito subjetivo do servidor. Cargos pretendidos que não são cumuláveis nos termos da CF/88, art. 37, XVI. Exoneração já consumada ao tempo do requerimento, revelando ausente risco de dano grave ou de difícil reparação. Precedentes do TJSP, inclusive dessa 11ª Câmara. Prestígio à discrição do primeiro grau no exame da medida, ausente evidente abuso de poder ou patente desconformidade da decisão agravada com o direito. RECURSO DESPROVIDO. ... ()
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