Tutela de urgência anteriormente deferida para determinar à ré o custeio do fornecimento do medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) e custeio de home care ao autor, portador de câncer de laringe, em estado avançado, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, até o limite de R$ 50.000,00 - Liminar que não foi cumprida, pretendendo o autor a majoração da multa para R$ 10.000,00 por dia - Decisão que indeferiu o pedido, sob o fundamento de que só apenas 100 dias depois da intimação da ré a multa poderia ser aplicada - Irresignação do autor - Parcial acolhimento - Inviabilidade de discussão, no presente agravo, sobre o cabimento ou não da liminar - Matéria já submetida ao reexame desta E. Câmara, que manteve a decisão concessiva da liminar - Ré que não nega o descumprimento - Majoração da multa diária, por ora, para R$ 2.000,00, até o limite de R$ 100.000,00 - Majoração necessária, ante a renitência da ré no cumprimento da decisão - Recurso parcialmente provido.... ()
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