1 - TJSP
Títulos de crédito (duplicata). Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização. Alegação de saque de duplicata simulada. Requerimento de tutela de urgência, a fim de impedir o apontamento do título a protesto, a negativação do nome do autor e o envio de cobranças. Indeferimento. Reforma, em parte.
O autor nega haver celebrado o negócio jurídico subjacente ao saque da duplicata. A cártula teria sido sacada para cobrança de prestação de serviços advocatícios. Ora, não se podendo exigir do autor a produção da chamada «prova diabólica», ou seja, de que não tomou o serviço que autorizaria o saque da duplicata contra si, recai sobre a ré o ônus de comprovar que ele efetivamente foi beneficiado com tal serviço - o que deverá ser apurado em cognição exauriente. Em breve pesquisa realizada no sistema informatizado desta Corte, não se logrou localizar algum processo em que o autor estivesse representado em Juízo pela sociedade de advogados ré - o que confere verossimilhança à narrativa inicial. E não há dúvida de que o apontamento do título a protesto e a negativação do nome do autor têm aptidão de causar dano à sua imagem, pois resultam em abalo de crédito na praça. As cobranças de forma privada, no entanto, não têm a mesma aptidão, de modo que, em relação a elas, não há perigo da demora. Outrossim, não há risco de irreversibilidade do provimento jurisdicional, uma vez que, caso se apure que o débito efetivamente existe e é exigível, poderá ser cobrado pelos meios ordinários. Presentes, assim, os requisitos indispensáveis à concessão da tutela de urgência, ao menos em parte.
Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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